A exclusividade merece um plano de trabalho que consiga compreender e acompanhar.

Comece pelo documento

A Lei n.º 15/2013 prevê contrato de mediação escrito e a identificação do regime de exclusividade, quando acordado, com os respetivos efeitos para a empresa e para o cliente. Leia as cláusulas concretas antes de decidir. O significado prático não deve ficar dependente de uma explicação informal.

Fonte: Lei n.º 15/2013, artigos 16.º e 19.º, disponibilizada pelo IMPIC

Peça exemplos do trabalho, não apenas adjetivos

Em vez de “marketing premium”, pergunte que materiais serão produzidos, quem os faz, em que canais serão usados e quando. Um plano pode incluir fotografia, vídeo, página do imóvel e campanhas, de acordo com o que ficar contratado.

É útil separar produção e divulgação. Ter um vídeo não esclarece quem o verá; investir em anúncios não resolve fotografias pouco claras. Peça uma ligação entre as duas partes e a forma como serão tratados os contactos recebidos.

  • Preparação do anúncio e confirmação da informação do imóvel.
  • Materiais incluídos e respetivo calendário.
  • Canais de divulgação e investimento que ficou acordado.
  • Responsável por responder, qualificar contactos e confirmar visitas.

O relatório deve ajudar a decidir

Eu proponho olhar para contactos relevantes, visitas, comentários e propostas. O alcance dos anúncios ajuda a avaliar a distribuição, mas não equivale a compradores prontos a avançar. Se há visitas sem propostas, importa perceber as objeções. Se quase não há contactos, a análise é outra.

Combine uma frequência de comunicação e o formato do resumo. Um relatório curto que explica o que aconteceu pode ser mais útil do que dezenas de gráficos sem consequência prática.

E se aparecer um comprador por outra via?

Coloque essa pergunta antes de assinar, juntamente com duração, renovação, cessação e remuneração. A resposta depende do contrato e da lei aplicável. Não assuma que um contacto direto elimina obrigações nem que todas as agências trabalham com as mesmas condições.

Se já tem um contrato em vigor, peça análise antes de celebrar outro. O objetivo é saber o que está a aceitar, não descobrir os efeitos quando surge uma proposta.

Opinião editorial · Miguel Ângelo

A minha leitura.

Para mim, a exclusividade deve permitir investir tempo e organizar o trabalho com responsabilidade. Só faz sentido defendê-la explicando também o que o proprietário pode esperar de mim.

O próximo passo

Peça o plano e a minuta do contrato com antecedência. Anote as condições que precisam de esclarecimento e confirme-as antes de assinar.

Informação geral e opinião editorial. Não substitui a análise do seu caso nem garante preços, prazos ou financiamento. Como utilizar esta informação.

Escrito por Miguel Ângelo, consultor imobiliário em Cascais e Oeiras. Agência representada: RE/MAX Parede, Grupo Maxidomus, AMI 1718.

Fontes e contexto

Opinião comercial do autor e informação geral. Não interpreta um contrato concreto nem garante resultados. Peça apoio jurídico para dúvidas sobre obrigações ou cessação.

  1. Lei n.º 15/2013, artigos 16.º e 19.º, disponibilizada pelo IMPIC

Fontes consultadas em 28 de setembro de 2026. Os dados e as regras podem mudar. Como preparamos estes artigos.

Da leitura à sua decisão

Quer perceber como seria acompanhado?

Posso explicar o plano de divulgação, a comunicação e as condições do serviço antes de tomar uma decisão.

Vender a sua casa em Cascais e Oeiras