Esclareça a política de colaboração e quem acompanha cada proposta.

Pergunte pela política de colaboração

Como são tratados contactos de outras mediadoras? Quem organiza a visita? Como circula a informação e quem apresenta a proposta? Não assuma que todas as empresas trabalham da mesma forma.

Exclusividade e colaboração são perguntas diferentes

O regime do contrato e a organização comercial devem ser explicados antes da assinatura. O modelo de contrato de mediação publicado em Diário da República é uma referência, mas as condições concretas precisam de ser lidas.

Fonte: Diário da República, modelo de contrato de mediação (Portaria n.º 228/2018)

O proprietário deve continuar informado

Na abordagem que proponho, o proprietário recebe informação sobre visitas e propostas sem ter de gerir várias conversas contraditórias. A existência de colaboração não deve significar perda de clareza sobre quem acompanha o processo.

Também não garante que aparecerá um comprador. Uma rede alarga possibilidades de contacto, mas disponibilidade, interesse e condições continuam por confirmar.

Uma pergunta para comparar propostas

Peça que lhe expliquem como um comprador de outra agência pode visitar e apresentar interesse. A resposta deve ser concreta e compatível com o contrato, sem prometer acesso ilimitado a bases de dados ou números de clientes que não foram demonstrados.

Se houver dúvidas sobre remuneração, responsabilidades ou regime contratual, esclareça-as por escrito. Não parta de uma frase comercial para concluir o alcance jurídico do acordo.

Opinião editorial · Miguel Ângelo

A minha leitura.

Vejo valor numa colaboração bem organizada quando ajuda a chegar ao comprador adequado. O importante é manter o proprietário informado e as responsabilidades claras.

O próximo passo

Inclua a política de colaboração e o acompanhamento das propostas nas perguntas antes de escolher a mediadora.

Informação geral e opinião editorial. Não substitui a análise do seu caso nem garante preços, prazos ou financiamento. Como utilizar esta informação.

Escrito por Miguel Ângelo, consultor imobiliário em Cascais e Oeiras. Agência representada: RE/MAX Parede, Grupo Maxidomus, AMI 1718.

Fontes e contexto

Orientações gerais e opinião editorial. Confirme a situação concreta e os documentos com os profissionais competentes antes de assumir compromissos.

  1. Diário da República, modelo de contrato de mediação (Portaria n.º 228/2018)

Fontes consultadas em 28 de setembro de 2026. Os dados e as regras podem mudar. Como preparamos estes artigos.

Da leitura à sua decisão

Quer perceber como seria acompanhado?

Posso explicar o plano de divulgação, a comunicação e as condições do serviço antes de tomar uma decisão.

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