Esclareça a política de colaboração e quem acompanha cada proposta.
Pergunte pela política de colaboração
Como são tratados contactos de outras mediadoras? Quem organiza a visita? Como circula a informação e quem apresenta a proposta? Não assuma que todas as empresas trabalham da mesma forma.
Exclusividade e colaboração são perguntas diferentes
O regime do contrato e a organização comercial devem ser explicados antes da assinatura. O modelo de contrato de mediação publicado em Diário da República é uma referência, mas as condições concretas precisam de ser lidas.
Fonte: Diário da República, modelo de contrato de mediação (Portaria n.º 228/2018)
O proprietário deve continuar informado
Na abordagem que proponho, o proprietário recebe informação sobre visitas e propostas sem ter de gerir várias conversas contraditórias. A existência de colaboração não deve significar perda de clareza sobre quem acompanha o processo.
Também não garante que aparecerá um comprador. Uma rede alarga possibilidades de contacto, mas disponibilidade, interesse e condições continuam por confirmar.
Uma pergunta para comparar propostas
Peça que lhe expliquem como um comprador de outra agência pode visitar e apresentar interesse. A resposta deve ser concreta e compatível com o contrato, sem prometer acesso ilimitado a bases de dados ou números de clientes que não foram demonstrados.
Se houver dúvidas sobre remuneração, responsabilidades ou regime contratual, esclareça-as por escrito. Não parta de uma frase comercial para concluir o alcance jurídico do acordo.
Opinião editorial · Miguel Ângelo
A minha leitura.
Vejo valor numa colaboração bem organizada quando ajuda a chegar ao comprador adequado. O importante é manter o proprietário informado e as responsabilidades claras.
Informação geral e opinião editorial. Não substitui a análise do seu caso nem garante preços, prazos ou financiamento. Como utilizar esta informação.
Fontes e contexto
Orientações gerais e opinião editorial. Confirme a situação concreta e os documentos com os profissionais competentes antes de assumir compromissos.
Fontes consultadas em 28 de setembro de 2026. Os dados e as regras podem mudar. Como preparamos estes artigos.
Da leitura à sua decisão
Quer perceber como seria acompanhado?
Posso explicar o plano de divulgação, a comunicação e as condições do serviço antes de tomar uma decisão.



