Peça o valor com IVA e o âmbito do serviço por escrito. A percentagem isolada é uma comparação incompleta.
Leia a base da conta
O contrato de mediação deve identificar as condições de remuneração, a forma de pagamento e a taxa de IVA aplicável. A lei também regula quando a remuneração é devida. Não transforme uma percentagem ouvida numa conversa numa regra para todas as vendas.
Fonte: Lei n.º 15/2013, artigos 16.º e 19.º, disponibilizada pelo IMPIC
Compare trabalhos equivalentes
Uma proposta pode incluir produção de materiais, gestão de campanhas e acompanhamento de visitas; outra pode prever alguns desses serviços separadamente. Pergunte o que está incluído, o que depende de orçamento adicional e quem assume cada custo.
Não avalie apenas a quantidade de portais onde o anúncio aparece. Importa perceber quem confirma a informação, responde às perguntas e organiza as propostas. Esses passos não são todos visíveis na primeira fotografia do anúncio.
- Estudo de posicionamento e preparação da informação.
- Fotografia, vídeo e outros materiais acordados.
- Divulgação, resposta aos interessados e visitas.
- Acompanhamento das propostas e coordenação dos passos seguintes.
Um exemplo de comparação útil
Imagine duas propostas hipotéticas para o mesmo imóvel. Numa, a produção de vídeo está incluída; na outra, precisa de contratação adicional. Escreva lado a lado o custo total com os serviços que quer. Só depois compare o preço e a forma de acompanhamento.
Pergunte também em que momento existe pagamento e o que acontece em situações que o preocupam: venda por outra via, mudança de decisão ou fim do contrato. A resposta deve apoiar-se no documento concreto.
O que a comissão não permite prometer
Pagar mais não garante um preço de venda superior. Pagar menos também não prova que o serviço será suficiente para o que precisa. Prefiro que a escolha tenha por base informação, trabalho definido e confiança na comunicação.
Se comparar mediadoras, confirme a entidade e a licença AMI na consulta do IMPIC. A identificação comercial deve corresponder à empresa com que vai contratar.
Opinião editorial · Miguel Ângelo
A minha leitura.
Considero mais séria uma conversa em que o proprietário percebe o trabalho e o custo total. Evitar falar das condições pode tornar a primeira reunião mais fácil, mas deixa uma dúvida importante por resolver.
Informação geral e opinião editorial. Não substitui a análise do seu caso nem garante preços, prazos ou financiamento. Como utilizar esta informação.
Fontes e contexto
Este artigo não fixa a remuneração de um serviço nem substitui o contrato. As condições da mediação são acordadas com a entidade contratante, com o IVA aplicável.
- Lei n.º 15/2013, artigos 16.º e 19.º, disponibilizada pelo IMPIC
- IMPIC, consulta de licenças de mediação imobiliária
Fontes consultadas em 28 de setembro de 2026. Os dados e as regras podem mudar. Como preparamos estes artigos.
Da leitura à sua decisão
Quer perceber como seria acompanhado?
Posso explicar o plano de divulgação, a comunicação e as condições do serviço antes de tomar uma decisão.




