Peça o valor com IVA e o âmbito do serviço por escrito. A percentagem isolada é uma comparação incompleta.

Leia a base da conta

O contrato de mediação deve identificar as condições de remuneração, a forma de pagamento e a taxa de IVA aplicável. A lei também regula quando a remuneração é devida. Não transforme uma percentagem ouvida numa conversa numa regra para todas as vendas.

Fonte: Lei n.º 15/2013, artigos 16.º e 19.º, disponibilizada pelo IMPIC

Compare trabalhos equivalentes

Uma proposta pode incluir produção de materiais, gestão de campanhas e acompanhamento de visitas; outra pode prever alguns desses serviços separadamente. Pergunte o que está incluído, o que depende de orçamento adicional e quem assume cada custo.

Não avalie apenas a quantidade de portais onde o anúncio aparece. Importa perceber quem confirma a informação, responde às perguntas e organiza as propostas. Esses passos não são todos visíveis na primeira fotografia do anúncio.

  • Estudo de posicionamento e preparação da informação.
  • Fotografia, vídeo e outros materiais acordados.
  • Divulgação, resposta aos interessados e visitas.
  • Acompanhamento das propostas e coordenação dos passos seguintes.

Um exemplo de comparação útil

Imagine duas propostas hipotéticas para o mesmo imóvel. Numa, a produção de vídeo está incluída; na outra, precisa de contratação adicional. Escreva lado a lado o custo total com os serviços que quer. Só depois compare o preço e a forma de acompanhamento.

Pergunte também em que momento existe pagamento e o que acontece em situações que o preocupam: venda por outra via, mudança de decisão ou fim do contrato. A resposta deve apoiar-se no documento concreto.

O que a comissão não permite prometer

Pagar mais não garante um preço de venda superior. Pagar menos também não prova que o serviço será suficiente para o que precisa. Prefiro que a escolha tenha por base informação, trabalho definido e confiança na comunicação.

Se comparar mediadoras, confirme a entidade e a licença AMI na consulta do IMPIC. A identificação comercial deve corresponder à empresa com que vai contratar.

Fonte: IMPIC, consulta de licenças de mediação imobiliária

Opinião editorial · Miguel Ângelo

A minha leitura.

Considero mais séria uma conversa em que o proprietário percebe o trabalho e o custo total. Evitar falar das condições pode tornar a primeira reunião mais fácil, mas deixa uma dúvida importante por resolver.

O próximo passo

Peça uma proposta discriminada e compare-a com as mesmas necessidades. Se quiser conhecer o meu acompanhamento, podemos conversar sobre o seu imóvel.

Informação geral e opinião editorial. Não substitui a análise do seu caso nem garante preços, prazos ou financiamento. Como utilizar esta informação.

Escrito por Miguel Ângelo, consultor imobiliário em Cascais e Oeiras. Agência representada: RE/MAX Parede, Grupo Maxidomus, AMI 1718.

Fontes e contexto

Este artigo não fixa a remuneração de um serviço nem substitui o contrato. As condições da mediação são acordadas com a entidade contratante, com o IVA aplicável.

  1. Lei n.º 15/2013, artigos 16.º e 19.º, disponibilizada pelo IMPIC
  2. IMPIC, consulta de licenças de mediação imobiliária

Fontes consultadas em 28 de setembro de 2026. Os dados e as regras podem mudar. Como preparamos estes artigos.

Da leitura à sua decisão

Quer perceber como seria acompanhado?

Posso explicar o plano de divulgação, a comunicação e as condições do serviço antes de tomar uma decisão.

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