Separe impostos da aquisição, encargos do crédito e despesas anuais.
Na aquisição
A Autoridade Tributária explica os impostos associados à compra de imóveis, incluindo IMT e Imposto do Selo. A utilização, o valor relevante e o enquadramento do comprador podem influenciar o cálculo ou o acesso a benefícios. Peça uma simulação para o negócio concreto.
Fonte: Autoridade Tributária, compra da casa: IMT e Imposto do Selo
Durante a propriedade
O IMI é um encargo patrimonial periódico, com regras próprias. Não é uma segunda designação para o imposto pago na compra. O artigo 8.º do Código do IMI ajuda a identificar o sujeito passivo do ano em causa.
Se vai recorrer a crédito
A proposta bancária também tem custos. Compare a informação da FINE e peça uma estimativa do dinheiro necessário até à formalização, distinguindo impostos, registos, encargos bancários e seguros. Evite somar duas vezes um custo que já está incluído num orçamento global.
Uma folha simples pode ter quatro colunas: despesa, estimativa, entidade que confirmou e data do pagamento. Acrescente uma reserva para a mudança e eventuais intervenções na casa, sem misturar essa reserva com encargos obrigatórios.
Uma isenção não se presume
Ser jovem, comprar a primeira casa ou destinar o imóvel a habitação própria não dispensa a verificação dos requisitos. Confirme as condições atuais com a Autoridade Tributária e a entidade que formaliza o ato. Uma publicação nas redes sociais não é confirmação de elegibilidade.
Antes de apresentar proposta, faça a conta ao capital próprio que sobra depois destes custos. Ter dinheiro para o sinal não significa necessariamente ter concluído o orçamento da compra.
Opinião editorial · Miguel Ângelo
A minha leitura.
Prefiro que o comprador conheça o custo total antes de se entusiasmar com o limite do financiamento. Uma procura bem preparada começa pelo dinheiro que pode usar com segurança.
Informação geral e opinião editorial. Não substitui a análise do seu caso nem garante preços, prazos ou financiamento. Como utilizar esta informação.
Fontes e contexto
Orientações gerais e opinião editorial. Confirme a situação concreta e os documentos com os profissionais competentes antes de assumir compromissos.
- Autoridade Tributária, compra da casa: IMT e Imposto do Selo
- Autoridade Tributária, Código do IMI, artigo 8.º
Fontes consultadas em 28 de setembro de 2026. Os dados e as regras podem mudar. Como preparamos estes artigos.
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